Projeto SPED
O Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), é uma solução tecnológica que foi oficializada em janeiro de 2007 pela Receita Federal do Brasil (RFB). Esse projeto visa a modernização da administração tributária, em um novo sistema que passa a ter um formato digital específico e padronizado.
Dentro do Projeto SPED, estão inseridos três grandes subprojetos (SPED Contábil, SPED Fiscal e NF-e – Nota Fiscal Eletrônica), que representam uma integração das três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Nfe
o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
- Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
- Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens as partes envolvidas:
- Eliminação do papel;
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- A Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
- Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;
- Rapidez no acesso as informações;
- Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
SPED CONTÁBIL
De maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico. Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo SPED. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
SPED FISCAL
Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas através de um grande número de demonstrações em meio eletrônico, bem como, em alguns casos, em meio físico, o que exige uma pesada estrutura de recepção, processamento e controle.
Com assinatura de Protocolo entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, em 27/08/05, a criação do SPED se tornou não só oportuna, mas um imperativo das Administrações Tributárias que, com o desenvolvimento deste projeto, poderão obter informações com mais qualidade, desonerando o contribuinte da trabalhosa e cara tarefa de manter estas informações em papel.
Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos a entregar e que estão incorporados ao Sped:
- Informações do ICMS;
- Guias informativas anuais;
- Livros de Escrita Fiscal;
- Arquivos do Convênio ICMS 57/95;
- DE - Demonstrativo de Exportação;
- DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune).
A figura abaixo, ilustra o funcinamento basico e o fluxo das informações dentro do ambiente do SPED:
Impactos do SPED nas Empresas:
- Auditoria;
- Implantação de sistemas de apoio a gestão empresarial (ERP);
- Profissionalização das atividades gerenciais e operacionais;
- Planejamento tributário;
- Planejamento tributário;
- Organização de processos contábeis;
- Revisão de processos, em especial administrativos e logísticos;
- Integração eletrônica de informações fiscais e logísticas com clientes, fornecedores e contadores;
- Capacitação profissional;
- Segurança da informação.
Desafios:
- Educação;
- Infraestrutura;
- Carga tributária;
- Complexidade e instabilidade tributária e fiscal.
O Fisco já está na Era do Conhecimento. E você?
“A atividade de Inteligência Fiscal divide-se em dois ramos: a Inteligência, que visa precipuamente produzir o conhecimento; e a Contra-inteligência, que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas que ameacem a salvaguarda dos dados, conhecimentos, áreas e instalações, pessoas e meios de interesse da Unidade de Inteligência Fiscal. A atividade de Inteligência Fiscal se consubstancia pelas ações de obtenção e análise de dados para a produção e difusão de conhecimentos.”
DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA FISCAL, Protocolo ICMS nº 66, de 03.07.2009 – DOU 1 de 15.07.2009
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco ou acesse o sitio do SPED no site da receita.